A Higienização da caixa d´água deve ser feita minimamente a cada seis meses, a responsabilidade de manter a água própria para consumo é nossa, a água chega potável em nossos reservatórios mas, a higienização necessita ser feita para manter essa qualidade.
Existe uma lei Municipal que obriga essa higienização. (lei 10540 2002)
Art. 1º Os hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação, escolas públicas e particulares, creches, lanchonetes e restaurantes, indústrias alimentícias, frigoríficos, panificadoras e prédios públicos, deverão providenciar a limpeza e desinfecção de suas caixas d`água, num prazo máximo de 06 (seis) meses.
Residências e condomínios não entram nessa obrigatoriedade mas também orientamos que seja feita com periodicidade de 06 meses.
Nestes períodos de rodízio de água fica ainda mais importante a higienização pois, ao retornar a água chega com pressão e movimenta as impurezas que estão no fundo da caixa que além de contaminar toda a água pode causar prejuízos, a sujeira entra nos canos e pode entupir torneiras, chuveiros..., queima de equipamentos como pressurizados e aparelhos e gás.
A DD Curitiba possui uma equipe técnica treinada e capacitada para fazer essa higienização. Atendimento Comercial, Residencial , Escolas, Hospitais, Clínicas entre muitos outros.
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