A decisão do (STF) que deu início ao julgamento na semana passada, pode atingir tanto estados brasileiros, quanto grandes varejistas de nosso mercado.
No julgamento está sendo discutida a decisão que o Supremo acatou perante a não incidência de ICMS sobre o deslocamento de produtos de uma empresa localizados em estados diferentes. A decisão impacta diretamente grandes redes de varejo e claro, os estados também.
Com ela, ambos os lados contraem uma perda lastimável e irreparável, ao certo, não se sabe exatamente quem será o mais prejudicado. O varejo estima uma perda de mais de 5 bilhões de créditos tributários de ICMS por ano, em razão de que, 40% das lojas varejistas de hoje atuam em diferentes estados.
Nesse viés, o estado também irá perder. Sua perda será em cima da arrecadação dos impostos tributários e pedem para que a decisão comece a valer somente a partir do começo de 2022.
Caso a decisão venha a valer antes disso a tribulação do varejo e estados será ainda maior, podendo ocasionar aumento na carga tributária e elevando a inflação diante dos novos preços dos produtos.
Ainda em julgamento a decisão recebeu um pedido de modulação proposto pelo estado do Rio Grande do Norte, para que a medida comece a valer mesmo não no ano que vem, mas sim, só em 2023, permitindo haver maior tempo de preparo para os estados e o comércio varejista.
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